A PEC 45/2023 e a criminalização das drogas no Brasil

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Introdução

Saudações Leitor(a)!

Você provavelmente ouviu algo sobre o Senado Federal “pré- aprovar” a PEC 45/2023 (Proposta de Emenda Constitucional) sobre drogas. A discussão busca inserir na CF/88 ser crime,  portar ou possuir qualquer quantidade de droga.

O debate sobre Drogas no Brasil

A discussão sobre a política de drogas no Brasil encontrava-se esquecida desde 2015, quando o Ministro Relator Gilmar Mendes proferiu voto favorável no (RE) 635659 SP à descriminalização do porte de todas as drogas. O Recurso  foi interposto em 2011, através da Defensoria Pública, após a punição adicionada ao interno do CDP Diadema, Francisco Benedito de Souza (que já cumpria pena por roubo) ser pego com uma pequena quantidade de maconha dentro de sua cela.

Acima de tudo, é necessário entender que da data do fato (2011) até o ano de 2015, a visão sobre a maconha mudou, ainda que de forma muito sutil. Em 2014 a justiça brasileira concedeu a primeira autorização para a importação de alguns medicamentos derivados da Cannabis Sativa L. nome científico dado à maconha.

Cannabis enquanto tendência mundial

No mesmo sentido, de 2015 à 2023, a mudança de tratamento para com a substância é visível. Não só no Brasil, mas no mundo inteiro, a maconha ou “cannabis” é uma tendência. O Uruguai vive a legalização completa da cannabis, assim como a maioria dos Estados nos Estados Unidos. Retornando à América Latina, na Argentina, a substância é descriminalizada desde 2009 e no Chile, o uso Medicinal é regulamentado desde 2019, assim como a descriminalização do uso pessoal da substância.

De volta aos dias atuais, é habitual que quando em evidência, um assunto vire “tema de discussão”. No entanto, o Senado Federal não pretendia colocar em pauta a descriminalização do porte e a posse de qualquer substância (aqui especificamente trataremos sobre a cannabis) tão cedo.  A não ser a “motivação” imposta pelos Ministros do STF, que diante da negligência do legislativo, emitiram posicionamento acerca da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06. Retornando o julgamento do Recurso e por consequência, a descriminalização da cannabis.

A bancada conservadora

Atualmente o processo aguarda o pedido de “vista” do Ministro Dias Toffoli, que esbanja conservadorismo nessa demora em se posicionar. Haja vista que o potencial medicinal, industrial e financeiro da cannabis é comprovado. Os votos proferidos até o momento apontam que a maioria dos Ministros são favoráveis a descriminalizar a substância, no entanto, a bancada conservadora insiste em se basear em estudos do século passado.

O conservadorismo não se atém somente à parte dos Ministros do Supremo, mas é maioria esmagadora no Senado Federal.  Estudos completamente tendenciosos e desfavoráveis à cannabis são usados para compor votos e discursos. É curioso destacar que comprovadamente, a proibição e disseminação de “fake News” sobre cannabis é mais danosa não só ao usuário (recreativo/medicinal), como para toda a população de diversas formas.

O debate

Isso gera um debate acalorado. De um lado, tem os que defendem a descriminalização, argumentando que a guerra às drogas falhou e que a maconha tem vários benefícios medicinais e industriais. Do outro lado, tem os que são contra, dizendo que a maconha faz mal e que legalizar vai aumentar o consumo.

A própria PEC, é um desfavor aos avanços conseguidos até hoje. O Senado Federal realizou três pesquisas públicas, são elas:

  • SUG 8/2014 (Regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha) –  266 (sim) e 3.940 (não);
  • SUG 25/2017 (Descriminalização do cultivo da Cannabis para uso próprio) com 126.387 (sim) e 13.891 (não);
  • e a própria PEC 45/2023 com 23.021 (não) e 21.463 (sim).

A PEC além de ir contra a vontade da maioria da população que se dispôs a votar. Acaba por ameaçar o direito constitucional de escolha, é o Estado te dizendo o que você, enquanto cidadão, deve ou não fazer. Sobretudo, a atual política de “repressão as drogas” se mostra ineficaz. As denominadas “cracolândias” são o maior exemplo de que a guerra as drogas, teve um vencedor, a própria droga.

A proibição é seletiva?

Além de ineficaz, a proibição é seletiva. A população preta, pobre, de periferia é encarcerada massivamente. Enquanto, 47 kg de haxixe que foram encontrados na empresa de Senador Jorge Seiff, que pasmem, votou a favor da criminalização, foram completamente ignorados pela mídia.

Deste modo, o “desinteresse” pela regulamentação é na verdade hipocrisia, o caso do Senador não é isolado. Em 2013, o helicóptero da família Perrela foi interceptado pela Polícia Federal com cerca de 440 kg de cocaína. Já em maio de 2023, cerca de 300 kg de maconha foram encontrados em avião do Ex-Deputado Federal Josué Bengston, tio da Senadora Damares Alves. Além dos quase 40 kg de cocaína encontrados no avião da FAB em 2019.

A importância da regulamentação

Regulamentar a cannabis não se trata de “fumar maconha”. A regulamentação da substância traria incentivos financeiros, geraria empregos, tributação e até mesmo um mercado “próprio” que possibilita novas possibilidades para “empreender”. Além disso, traria melhorias nas unidades prisionais, haja vista que 67% dos presos por tráfico de maconha, possuíam menos de 100 gramas da “droga”.

Conclui-se que a politica de drogas brasileira é racista. Enquanto quilos e quilos de drogas são transportados por políticos, o jovem preto de periferia é “esculachado” na esquina de casa. Ser favorável a PEC 45/2023 e à criminalização da cannabis é estar de acordo com a opressão da classe menos favorecida.

Então, bora se ligar! A PEC 45/2023 é um retrocesso que só vai beneficiar os poderosos e prejudicar os mais fracos.

Ativistas em passeata pela descriminalização da cannabis.
Ativistas em passeata pela descriminalização da cannabis.

A gente precisa se unir e lutar por uma política de drogas mais justa e eficaz!

#PEC45Não #LegalizaçãoDaMaconha #FimDaGuerraAsDrogas